Lei Complementar 011-2002
LEI COMPLEMENTAR N.º011/2002
Quinta-feira 28/03/2002
(Dispõe sobre o ajuste da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de
Suzanápolis aos termos da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de
1.998 e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de
Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são
conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta faz
saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
PARTE I
DA ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO
Art. 1º - O Regime Próprio de Previdência Social dos Funcionários Públicos do
Município de Suzanápolis, mediante filiação obrigatória e contribuição nos termos
do art. 107, atenderá aos funcionários regidos pelo Estatuto dos Funcionários
Públicos do Município de Suzanápolis, criado pela Lei Complementar n.º 002/93
de 05 de Fevereiro de 1993 e aos inativos.