Lei Complementar 011-2002

LEI COMPLEMENTAR N.º011/2002

Quinta-feira 28/03/2002

(Dispõe sobre o ajuste da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de
Suzanápolis aos termos da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de
1.998 e dá outras providências).


OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de
Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são
conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta faz
saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.


PARTE I


DA ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL


TÍTULO I


DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES


CAPÍTULO I


INTRODUÇÃO


Art. 1º - O Regime Próprio de Previdência Social dos Funcionários Públicos do
Município de Suzanápolis, mediante filiação obrigatória e contribuição nos termos
do art. 107, atenderá aos funcionários regidos pelo Estatuto dos Funcionários
Públicos do Município de Suzanápolis, criado pela Lei Complementar n.º 002/93
de 05 de Fevereiro de 1993 e aos inativos.

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