Lei Complementar 020-2005
LEI COMPLEMENTAR N.º.020/2005
(Dispõe sobre o ajuste da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de
Suzanápolis aos termos da Lei 10887 de 18 de junho de 2004 e demais alterações
na Legislação Previdenciária e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de
Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com
fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta faz saber que a Câmara Municipal,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI
PARTE I
DA ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO
Art. 1º - O Instituto de Previdência Municipal de Suzanápolis, mediante filiação
obrigatória e contribuição nos termos do art. 107, atenderá aos funcionários regidos
pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Suzanápolis, criado pela
Lei Complementar n.º 002/93 de 05 de Fevereiro de 1993 e aos inativos.
CAPÍTULO II
OBJETIVOS
Art. 2º - A Previdência Municipal compreende um conjunto integrado de ações,
destinado a assegurar o direito relativo à assistência social.
Parágrafo único – A Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e