Portaria n° 179 de 05 de Maio de 2025
PORTARIA N.º 179, DE 05 DE MAIO DE 2025.
(Recondução do mandato dos membros para os Conselhos, Administrativo e Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de Suzanápolis - IPREM, e dá outras providências.)
GERSO ANTONIO DE OLIVEIRA, prefeito do Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo, atendendo ao disposto no Art. 18 da Lei Municipal Complementar nº 010/2002 no uso de suas atribuições legais, etc.
Considerando o resultado das eleições realizadas no dia 12 de março de 2021 para regularizar a vacância dos membros dos Conselhos, Administrativo e Fiscal do IPREM – Instituto de Previdência Municipal de Suzanápolis:
Considerando que diz a Lei Complementar nº 010/2002, em seu art. 16. “Art. 16 – O Conselho Fiscal do IPREM, será constituído de 03 (três) membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados dentre os servidores efetivos estáveis, da seguinte forma; I – Um servidor, do quadro efetivo de segurados, indicado pelo Chefe do Executivo, que será o Presidente do Conselho Fiscal. II – “Um servidor, do quadro efetivo de segurados, indicado pela Mesa da Câmara Municipal”; III – Um servidor, indicado pelos servidores efetivos segurados;
Considerando que diz a Lei Complementar nº 010/2002, em seu art. 14. “Art. 14 – O Conselho de Administração do IPREM será constituído de 07 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados dentre os servidores efetivos estáveis, da seguinte forma; I – Dois servidores, do quadro efetivo de segurados, indicado pelo Chefe do Executivo, sendo um deles indicado para ser o Presidente do Conselho Administrativo. II – “Dois servidores, do quadro efetivo de segurados, indicados pela Mesa da Câmara Municipal”; III – Três servidores, indicados pelos servidores efetivos segurados; sendo um deles recomendável representante dos aposentados e;
Considerando que nos termos dos § 1º dos arts. 14 e 16 da LC 010/2002, é permitida a recondução do Conselho de Administração e Conselho Fiscal por mais um mandato subsequente;
Considerado a recondução da Diretoria Executiva Instituto de Previdência Municipal de Suzanápolis eleita em 12 de março de 2021, para o período de 01 de abril de 2025 a 30 de março de 2029, nos termos da Portaria nº 144 de 27 de março de 2025;
Considerando as novas indicações que foram feitas pela Câmara Municipal e indicação feita pelos servidores, face a necessidade de substituição ao menos do servidor efetivo segurado, Alex Sandro de Jesus Porto, nomeado pela Portaria nº 372, de 01 de abril de 2021, para compor o Conselho Administrativo que foi reconduzido para novo mandato, haja vista que atualmente o servidor em questão exerce o mandato eletivo de Vereador, gerando o impedimento pelo fato de já ser incumbido de fiscalizar a Autarquia Municipal em razão de sua função;
Considerando que os membros reconduzidos ou nomeados nos conselhos deliberativo e fiscal abaixo atendem a PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 02 DE JUNHO DE 2022 no que diz respeito aos requisitos de não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar, nos termos do art. 76, I, da portaria em tela;
Considerando que o IPREM está subordinado a alguns atos normativos federais, como é o caso da PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 02 DE JUNHO DE 2022, que dispõe em seu Capítulo V, Seção I - Requisitos dos dirigentes e membros dos conselhos deliberativo, fiscal e comitê de investimentos dos RPPS, art. 78, II c/c art. 76, II, que dispõem que a maioria dos membros titulares dos conselhos deliberativo e fiscal deverão possuir certificação por meio de processo realizado por entidade certificadora para comprovação de atendimento e verificação de conformidade com os requisitos técnicos necessários para o exercício de determinado cargo ou função, processo ao qual os membros reconduzidos/nomeados deverão ser submetidos;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam reconduzidos, para novo mandato, os membros eleitos no pleito realizado em 12 de março de 2021 e nomeados os indicados pelo Poder Executivo e Legislativo para compor o Conselho Administrativo e Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de Suzanápolis – IPREM, conforme segue:
I – Conselho Administrativo:
- Ivo Fantini Vona
- Evandro Do Nascimento Ferreira
- Leandro Augusto Ferreira
Suplentes:
- Francisco da Silva Filho
- Renato Antonio Veiga dos Santos Pereira
- Benedito Rodrigues
II – Conselho Fiscal:
- Maria de Fatima Pavin Pereira
Suplente:
- Francisco de Assis Silva
Art. 2º Ficam nomeados para compor o Conselho Administrativo e Fiscal do IPREM os seguintes representantes do Poder Executivo:
I – Conselho Administrativo:
- Rodrigo de Almeida Gomes
- Agnaldo Aielo Ribeiro
Suplentes:
- Francisco da Silva Filho
- Renato Antonio Veiga dos Santos Pereira
II – Conselho Fiscal:
- Ricardo de Brito Moreira
Suplente:
- Fernando Tabarelli
Art. 3º Ficam nomeados para compor o Conselho Administrativo e Fiscal do IPREM os seguintes representantes do Poder Legislativo:
I – Conselho Administrativo:
- Gian Carlo Vilas Boas da Silveira
- Cristiane Pessoa Trindade
Suplentes:
- Antônio Zizas Junior
- Solange Tozati Silva
II – Conselho Fiscal:
- Vilma Vieira Ribeiro
Suplente:
- Avelino Pereira da Silva
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE–SE |
PUBLIQUE–SE |
DÊ–SE CIÊNCIA |
Suzanápolis, 05 de maio de 2025.
GERSO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada de acordo com a Lei Orgânica do Munícipio de Suzanápolis.