Lei Complementar 102-2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 102 DE 01 DE ABRIL DE 2020
Altera a Lei Complementar nº 20/05 que estabelece a alíquota patronal de contribuição previdenciárias do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Suzanápolis e posteriores alterações
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Art. 1° Fica alterado o art. 91, I, da Lei Complementar nº 20/05 e suas posteriores alterações, que passam a vigorar com a seguinte redação: ‘’Art. 91. A contribuição social a cargo do Poder Público Municipal e dos beneficiários, destinados à Previdências Social, incidirão sobre a base de contribuição prevista nos artigos 15 e 16 da presente Lei Complementar, da seguinte forma:
I
– alíquota de contribuição dos funcionários ativos:
Segurado Poder Público 14% 15,76%
Art. 2° Esta lei entra em vigor no primeiro dia do quarto
mês ao da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 01 de Abril de 2020
Valter Crusca Lourenço
Prefeito Municipal